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Conforme a tecnologia avança e o mundo fica mais conectado, aumenta o dilema em torno do que deve ser mantido privado e do que pode ficar exposto para todo mundo ver.

Mas o que um dia teria sido problema apenas para empresas de tecnologia, hoje afeta qualquer negócio que use recursos digitais, o que inclui todo o setor da construção civil.

Diante disso, autoridades do mundo todo julgaram necessário regular a maneira como as empresas tratam as informações dos clientes e protegê-los. Daí que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Neste artigo vou te mostrar o que essa lei inclui e como ela afeta a construção civil.

Entenda o que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A primeira coisa a saber é que a LGPD vai entrar em vigor em agosto de 2020, o que dá a sua empresa certo tempo para se adaptar às novas normas. Mas o que, exatamente, é essa lei?

É, basicamente, uma forma de garantir que os dados dos usuários de sistemas digitais não serão usados de forma indevida. Por exemplo, é possível criar conta em muitos sites apenas com os dados de acesso das redes sociais.

Mas, como garantir que o site ou aplicativo que tem acesso às informações que você armazena na rede não vai vendê-los para terceiros? Esse tipo de comércio de dados poderia impactar profundamente a segurança de bilhões de pessoas.

Na verdade, isso já aconteceu.

Foi de um caso assim que ficou evidente para os órgãos reguladores do mundo todo a necessidade de criar a LGPD.

Como surgiu a LGPD

A ideia de regular como os dados gerados no ambiente digital devem ser usados é antiga. Mas uma série de eventos recentes marcantes mobilizou os órgãos reguladores de uma vez por todas, e criou uma revolução que parece não ter mais volta.

Entenda o que aconteceu e como este tema, que já era discutido há anos sem sucesso, saiu do papel tão rápido para ganhar vida no mundo todo:

O estopim

O estopim da discussão sobre proteção de dados começou pouco depois de sair o resultado das eleições presidenciais dos Estados Unidos, em 2018.

O comitê do candidato Donald Trump contratou a Cambridge Analytica, uma empresa que fazia mineração e análise de dados para criar fortes estratégias de comunicação. Em outras palavras, a empresa analisava os dados dos usuários, traçava perfis de comportamento, e mostrava propagandas feitas sob medida para convencer esses públicos.

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1
Fonte da imagem: https://bit.ly/30i8eaV

A estratégia funcionou e Donald Trump foi eleito presidente. O problema é que os dados usados pela Cambridge Analytica foram comprados de uma empresa que fazia questionários no Facebook. 50 milhões de pessoas tiveram seus dados pessoais usados, sem autorização, para eleger um presidente.

A reação

Imediatamente após matérias de jornais importantes, como o New York Times e o The Guardian, com as denúncias sobre o caso, o Facebook foi pressionado de todos os lados. Para piorar, a empresa relatou que sabia do vazamento há 2 anos, mas não tinha feito nada para pará-lo.

Poucos meses depois, a União Europeia aprovou a GDPR (General Data Protection Regulation), que regula como devem ser tratados os dados de qualquer cidadão do bloco. Não demorou muito para que o Brasil seguisse a mesma direção e aprovasse a LGPD.

Por que a Lei Geral de Proteção de Dados é importante

Para evitar que casos como o da Cambridge Analytica se repitam e informações privadas sejam vendidas para atender a interesses específicos, é preciso que haja regulação. É para isso que a LGPD serve: proteger o direito de qualquer pessoa manter suas informações privadas.

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 2
Fonte da imagem: https://bit.ly/2P0fyGX

Uma coisa é monitorar os gostos, desejos e necessidades que as pessoas expressam publicamente, outra é roubar esses dados sem o consentimento delas para se beneficiar.

E vale destacar o seguinte:

A discussão sobre a importância de manter a privacidade em tempos de expansão digital acontece no mundo todo. Apesar de divergências em torno do que deve ser feito, existe um consenso de que é preciso proteger o direito de cada pessoa decidir como suas informações particulares devem ser usadas.

O que a LGPD significa para as empresas de construção civil

Agora chegamos a parte que mais interessa a você: o que a LGPD representa, na prática, para as empresas de construção civil? Afinal de contas, você não está interessado em mudar o rumo de eleições ou prejudicar a segurança nacional com ataques em massa aos dados das pessoas.

Mas pense no princípio de tudo:

O grande problema do uso indevido de dados é a violação de privacidade, um direito básico que todos têm. E estamos falando aqui sobre informações sensíveis, como números de documentos, dados bancários e endereços de contato.

Vamos um pouco além:

Vazar dados pessoais poderia facilmente também abrir brecha para alguém mal intencionado acessar projetos sigilosos e praticar espionagem comercial. E a lei não se aplica só a clientes, mas também a dados compartilhados com parceiros e, claro, a  colaboradores.

Qual a consequência de descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados

A seriedade da Lei Geral de Proteção de Dados pode ser facilmente percebida quando vemos o tamanho da punição que pode ser aplicada em quem não a cumprir. Além das tradicionais advertências a que a empresa se expõe, pode sofrer com pesadas multas.

O que você acha de pagar 2% do faturamento mais recente em caso de descumprimento da regulação? O limite para essa multa é de R$50 milhões, uma pancada e tanto no faturamento de qualquer empresa.

Além disso, não podemos esquecer do enorme estrago na reputação que uma empresa sofre quando fica conhecida por tirar vantagem de dados protegidos para benefício próprio.

Como cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados

Você não precisa ficar preocupado demais com essa lei, desde que faça tudo com ética e transparência. Afinal, o objetivo é que todos os recursos tecnológicos sejam usados em seu potencial máximo sem afetar a segurança de ninguém.

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 3
Fonte da imagem: https://bit.ly/2TCebwC

Nesse sentido, há várias ações que a sua empresa pode tomar para cumprir a LGPD sem sustos:

  • só use dados de clientes e parceiros com permissão (que pode ser revogada a qualquer momento);
  • sempre deixe claro para que deseja usar os dados de clientes (como cadastro para listas de emails, etc.);
  • jamais use dados sigilosos de colaboradores para interesses pessoais ou para coagi-los a fazer algo pela empresa;
  • use um sistema de gerenciamento de obras seguro e confiável, que funcione em nuvem, e não com informações armazenadas localmente em algum dispositivo.

Nenhuma destas ações é complicada. Além de ajudarem no desempenho da sua construtora, como no caso dos sistemas ERP, criam um ambiente de trabalho mais transparente e seguro para os colaboradores.

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma medida ainda polêmica, mas representa um caminho sem volta. O fato é que as empresas precisam tomar cuidado para tratar as informações dos clientes. Com essas informações a sua construtora vai encontrar o equilíbrio entre usar as informações certas e respeitar a privacidade dos clientes.

 

fonte: https://www.sienge.com.br/blog/lgpd/