Segurança deve ser uma questão prioritária em todas as fases que envolvem a operação de gruas nos canteiros, desde o planejamento e instalação até a operação e retirada do equipamento. A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, no seu item 18.14.24, descreve os aspectos que devem ser obedecidos, com o intuito de garantir a segurança das pessoas que trabalham no canteiro de obras.

Para cumprir todos os requisitos e evitar acidentes, é essencial conhecer o funcionamento das gruas. Também conhecidas como guindastes de torres, são utilizadas para o transporte horizontal e vertical de grandes cargas e são compostas, basicamente, por duas partes, uma fixa e outra móvel.

OPERAÇÃO

A operação do equipamento é feita da cabine de comando, acoplada à parte giratória que fica na parte superior da grua. Com alavancas, o operador controla em todas as direções a posição do gancho da grua, onde os materiais são içados e transportados até o ponto desejado. Uma das atividades mais importantes na operação é a amarração das cargas, que é feita exclusivamente pelo sinaleiro amarrador de cargas.

Esse profissional é de extrema importância e, por isso, deve receber treinamento específico, ser capacitado e qualificado. Ele é o responsável por amarrar, desamarrar e sinalizar o trajeto da carga em todo percurso. Toda comunicação com o operador da grua é feita pelo sinaleiro. Para tanto, ambos utilizam rádio comunicador com frequência exclusiva, o que garante que não haverá interferências na comunicação, que deve ser precisa e clara. Em muitos casos, por ter a visão obstruída pela carga, todo trajeto é feito apenas por sinais de rádio informados pelo sinaleiro.

O operador da grua é o único profissional autorizado a operar o equipamento. Antes de iniciar os serviços, cabe a ele realizar a manutenção diária, acompanhada de um check list, relatando qualquer anomalia aos responsáveis.

MAIS CUIDADOS

A NR 18.14.24 preconiza vários itens obrigatórios para gruas, como limites de carga, fim de curso e anemômetro para medir a velocidade do vento. É permitida a operação com ventos de até 42 km/h. Já mediante ventos superiores a 42 km/h e menores do que 72 km/h, a operação pode ocorrer, deste que assistida por responsável legal. Para ventos superiores a 72 km/h, o equipamento deve permanecer desligado, com o moitão (gancho) recolhido e freio de giro liberado. O freio liberado impede a ocorrência de esforços adicionais na estrutura. Esses procedimentos exigem o acompanhamento e a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro mecânico responsável.

Para cada etapa de trabalho – planejamento, carregamento, pré-montagem, montagem, ligação elétrica, ajuste dos limites de fim de curso –, são elaboradores procedimentos de segurança, com o intuito de minimizar a ocorrência de incidentes. São realizados Diálogos Diários de Segurança (DDS) e treinamento contínuo das equipes. [via AECweb]

A Metax fornece a Mini Grua, que é um equipamento utilizado nas mais variadas situações, desde obras civis de pequeno, médio e grande porte, e indústrias.