Você sabia que as quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão entre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil? É para evitar essas ocorrências que a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e sua execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura. Vale lembrar que a queda não é o único risco nestas condições: uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança por muito tempo até a chegada do socorro.

Então, considerando os perigos envolvidos, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • • Treinamento e capacitação
  • • Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem
  • • Equipe de emergência
  • • Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades

Por isso, conhecer a NR 35 é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento. Acompanhe este artigo até o final e saiba como cumprir as principais exigências desta norma!

O que define o trabalho em altura?

O texto da NR 35 é bem específico sobre essa questão: “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

Responsabilidades determinadas pela NR 35

Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos:

Cabe ao empregador:

  • • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.

Cabe ao empregado:

  • • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.
  • • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.
  • • A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
  • • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação e treinamento

De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.

Então, a NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo:

  • • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
  • • Análise de risco e condições impeditivas.
  • • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
  • • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
  • • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
  • • Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura.
  • • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Os principais acidentes envolvendo trabalho em altura

Guia Para Gestão de Segurança nos Canteiros de Obras, elaborado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), alerta que os aspectos comportamentais do trabalhador e as falhas de supervisão estão entre as principais causas dos acidentes por queda de altura.

A publicação destaca os tipos mais comuns:

  • • Queda do trabalhador
  • • Queda de materiais sobre trabalhadores/terceiros
  • • Queda de grandes equipamentos sobre trabalhadores/terceiros
  • • Queda de equipamentos com trabalhadores

O guia ainda mostra como as quedas estão associadas a atividades que ocorrem na proximidade ou em cima desses tipos de superfícies:

  • • Periferias de lajes, desvãos entre borda do pavimento e andaime pesado suspenso, shafts e vãos das caixas de elevadores.
  • • Escadas e andaimes de todos os tipos, plataformas elevadas, cestos aéreos e cadeiras suspensas.
  • • Equipamentos de grande porte como gruas, pórticos e guindastes.
  • • Telhados/coberturas, montagens de plantas industriais, montagens de construções com elementos pré-moldados de concreto.
  • • Torres de telecomunicações e transmissão de energia elétrica.
  • • Poços de visita e de inspeções.

11 medidas de gestão para obedecer a NR 35

A publicação Segurança e Saúde na Indústria da Construção – Prevenção e Inovação, da CBIC, lista 11 medidas de gestão de trabalho em altura para prevenção de quedas na construção civil.

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

  1. Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte
  2. Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra
  3. Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos
  4. De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível
  5. Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas)
  6. Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas)
  7. Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas)
  8. Capacitação de trabalhadores
  9. Plano de emergência
  10. Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas
  11. Auditorias nas diversas etapas da obra

Os principais equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Você já entendeu que todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

  • • Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida
  • • Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.
  • • Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.
  • • Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.
  • • Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.
  • • Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • • Capacete
  • • Ascensor
  • • Descensor
  • • Mosquetão
  • • Corda
  • • Respirador
  • • Máscara
  • • Vestimentas
  • • Botas de segurança
  • • Luvas de segurança
  • • Óculos de segurança

Inspeção de equipamentos é uma imposição da NR 35

A tarefa de inspeção aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente em relação aos equipamentos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR 35, elaborado pelo Governo Federal, descreve algumas formas de assegurar a inspeção conforme determinado na norma:

  • • Inspeção após a aquisição – Antes de um equipamento ser utilizado pela primeira vez, o usuário deve assegurar que este seja apropriado para a aplicação pretendida, que funciona corretamente e que esteja em boas condições.
  • • Inspeção rotineira antes do início dos trabalhos – Todo equipamento deve ser submetido a uma verificação antes de cada utilização. Essa forma de inspeção é uma rotina de toda a atividade em altura.

Atenção: todas as inspeções realizadas na aquisição deverão ser registradas. Já as inspeções periódicas obrigatoriamente serão registradas quando os equipamentos forem recusados, justificando a sua retirada de uso.

Dica: A Série 100% Seguro produzida em vídeo pelo SESI mostra como a NR 35 deve ser aplicada na prática para garantir mais segurança nos trabalhos em altura.

[via https://www.sienge.com.br/]