O Governo Federal publicou o Decreto 9.451, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O texto, divulgado no Diário Oficial da União de 27 de julho, determina que novos empreendimentos residenciais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Dentre suas principais disposições, o decreto estabelece que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.
O documento define também que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O decreto, que entra em vigor em 18 meses, é resultado do entendimento entre o Ministério dos Direitos Humanos e o setor imobiliário, além de Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) e Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Para ver o decreto na íntegra acesse o Diário Oficial da União de 27 de julho.
Fonte: AEC Web