Você sabia que as quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão entre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil? É para evitar essas ocorrências que a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e sua execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura. Vale lembrar que a queda não é o único risco nestas condições: uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança por muito tempo até a chegada do socorro.
Então, considerando os perigos envolvidos, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:
- • Treinamento e capacitação
- • Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem
- • Equipe de emergência
- • Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades
Por isso, conhecer a NR 35 é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento. Acompanhe este artigo até o final e saiba como cumprir as principais exigências desta norma!
O que define o trabalho em altura?
O texto da NR 35 é bem específico sobre essa questão: “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.
Responsabilidades determinadas pela NR 35
Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos:
Cabe ao empregador:
- • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
- • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
- • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
- • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
- • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
- • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
- • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
- • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
- • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
- • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
- • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.
Cabe ao empregado:
- • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.
- • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.
- • A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
- • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Capacitação e treinamento
De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.
Então, a NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo:
- • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
- • Análise de risco e condições impeditivas.
- • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
- • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
- • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
- • Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura.
- • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Os principais acidentes envolvendo trabalho em altura
O Guia Para Gestão de Segurança nos Canteiros de Obras, elaborado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), alerta que os aspectos comportamentais do trabalhador e as falhas de supervisão estão entre as principais causas dos acidentes por queda de altura.
A publicação destaca os tipos mais comuns:
- • Queda do trabalhador
- • Queda de materiais sobre trabalhadores/terceiros
- • Queda de grandes equipamentos sobre trabalhadores/terceiros
- • Queda de equipamentos com trabalhadores
O guia ainda mostra como as quedas estão associadas a atividades que ocorrem na proximidade ou em cima desses tipos de superfícies:
- • Periferias de lajes, desvãos entre borda do pavimento e andaime pesado suspenso, shafts e vãos das caixas de elevadores.
- • Escadas e andaimes de todos os tipos, plataformas elevadas, cestos aéreos e cadeiras suspensas.
- • Equipamentos de grande porte como gruas, pórticos e guindastes.
- • Telhados/coberturas, montagens de plantas industriais, montagens de construções com elementos pré-moldados de concreto.
- • Torres de telecomunicações e transmissão de energia elétrica.
- • Poços de visita e de inspeções.
11 medidas de gestão para obedecer a NR 35
A publicação Segurança e Saúde na Indústria da Construção – Prevenção e Inovação, da CBIC, lista 11 medidas de gestão de trabalho em altura para prevenção de quedas na construção civil.
Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:
- Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte
- Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra
- Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos
- De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível
- Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas)
- Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas)
- Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas)
- Capacitação de trabalhadores
- Plano de emergência
- Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas
- Auditorias nas diversas etapas da obra
Os principais equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura
Você já entendeu que todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.
Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.
Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:
- • Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida
- • Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.
- • Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.
- • Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.
- • Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.
- • Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.
A lista ainda inclui:
- • Capacete
- • Ascensor
- • Descensor
- • Mosquetão
- • Corda
- • Respirador
- • Máscara
- • Vestimentas
- • Botas de segurança
- • Luvas de segurança
- • Óculos de segurança
Inspeção de equipamentos é uma imposição da NR 35
A tarefa de inspeção aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente em relação aos equipamentos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.
O Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR 35, elaborado pelo Governo Federal, descreve algumas formas de assegurar a inspeção conforme determinado na norma:
- • Inspeção após a aquisição – Antes de um equipamento ser utilizado pela primeira vez, o usuário deve assegurar que este seja apropriado para a aplicação pretendida, que funciona corretamente e que esteja em boas condições.
- • Inspeção rotineira antes do início dos trabalhos – Todo equipamento deve ser submetido a uma verificação antes de cada utilização. Essa forma de inspeção é uma rotina de toda a atividade em altura.
Atenção: todas as inspeções realizadas na aquisição deverão ser registradas. Já as inspeções periódicas obrigatoriamente serão registradas quando os equipamentos forem recusados, justificando a sua retirada de uso.
Dica: A Série 100% Seguro produzida em vídeo pelo SESI mostra como a NR 35 deve ser aplicada na prática para garantir mais segurança nos trabalhos em altura.
[via https://www.sienge.com.br/]